O que são riscos psicossociais
Para o gerenciamento de riscos da NR-01, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho”. Eles podem afetar a saúde em nível psicológico, físico e social — por exemplo, desencadeando ou agravando estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
A ideia não é nova. Em 1984, um comitê conjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) descreveu os fatores psicossociais como interações entre o ambiente de trabalho, o conteúdo do trabalho, as condições organizacionais e as capacidades, necessidades e cultura do trabalhador, capazes de influenciar saúde, desempenho e satisfação. Hoje, a OMS chama de riscos psicossociais os riscos à saúde mental ligados ao conteúdo do trabalho, à jornada, às características do local de trabalho e às oportunidades de carreira, entre outros aspectos.
Fator de risco ou risco?
O fator de risco, ou perigo, é a condição de trabalho — uma sobrecarga constante, por exemplo. O nível de risco combina a severidade do possível dano com a probabilidade de ele ocorrer, como define a NR-01 (item 1.5.4.4.2). Avaliar riscos psicossociais é olhar para o trabalho, não diagnosticar pessoas.
Dois limites ajudam a entender o escopo. Só entram no gerenciamento os fatores relacionados ao trabalho: aspectos da vida pessoal ficam de fora. E o objetivo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, mas verificar se as condições de trabalho podem adoecer, para preveni-las.
Exemplos de fatores de risco psicossocial
O guia do MTE sobre o tema traz uma lista de exemplos, que não pretende esgotar o assunto:
| Perigo (fator de risco) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel ou função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte ou apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
A OMS acrescenta exemplos como jornadas longas ou inflexíveis, falta de pessoal, supervisão autoritária, discriminação e exclusão, insegurança no emprego, remuneração inadequada e conflito entre as demandas de casa e do trabalho.
Nem toda empresa terá esses fatores — o MTE lembra que eles podem ou não aparecer na identificação de perigos. Só dá para saber fazendo o processo. E um inventário sem nenhum risco psicossocial só se sustenta se a empresa demonstrar, com método e critérios, como chegou a essa conclusão.
Por que importam para a saúde mental no trabalho
A OMS estima que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos por ano no mundo por depressão e ansiedade, com custo de US$ 1 trilhão em produtividade. Também estima que 16% dos adultos em idade de trabalhar tinham um transtorno mental em 2023.
No Brasil, o guia do MTE mostra que, entre os adoecimentos ocupacionais de 2022, outros transtornos ansiosos, episódios depressivos e reações ao estresse grave e transtornos de adaptação somaram 8,35%. Juntos, ficariam em segundo lugar, atrás apenas da dorsalgia.
Para prevenir, a OMS recomenda intervenções organizacionais, que atuam diretamente nas condições e no ambiente de trabalho — como arranjos de trabalho flexíveis e estruturas para lidar com violência e assédio. No plano internacional, a ISO 45003:2021 traz diretrizes para gerenciar riscos psicossociais dentro de um sistema de gestão de SST baseado na ISO 45001.
Riscos psicossociais e a NR-01
Com a nova redação do capítulo 1.5, em vigor desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos deve abranger os fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” (item 1.5.3.1.4). O histórico e os prazos estão no nosso guia completo da NR-01.
A gestão combina duas normas. A NR-01 define o processo — o gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR. A NR-17 define os métodos: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória, e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), exigida em situações específicas — por exemplo, quando é preciso aprofundar a análise ou quando as ações adotadas se mostram insuficientes (item 17.3.2).
Os fatores psicossociais estão ligados à organização do trabalho, que, pela NR-17, deve levar em consideração normas de produção, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos (item 17.4.1). Na prática:
- a AEP, com os fatores psicossociais, é obrigatória para todas as empresas, inclusive ME e EPP dispensadas do PGR;
- os resultados da AEP entram no inventário de riscos do PGR, e as medidas, no plano de ação (itens 17.3.5 e 17.3.6);
- os trabalhadores devem ser ouvidos durante a AEP e a AET (item 17.3.8).
Avaliação de riscos psicossociais: como identificar e avaliar
1. Prepare o terreno
O MTE recomenda reunir informações do estabelecimento, dos processos, dos postos e dos trabalhadores. Inclua dados de saúde — afastamentos, comunicações de acidente de trabalho, indicadores do PCMSO —, análises de acidentes e avaliações anteriores. Dá para começar por um setor piloto, como um setor com muitos afastamentos por transtorno mental, mas o processo precisa alcançar todas as atividades. Antes de qualquer coleta, explique aos trabalhadores o objetivo e o que se espera dos resultados.
2. Escolha o método
A norma não impõe ferramenta. Os materiais do MTE citam caminhos que podem ser combinados:
- observação da atividade real, com diálogo com quem faz o trabalho;
- questionários padronizados e validados;
- oficinas moderadas por setor ou atividade;
- entrevistas e grupos de discussão.
O porte pesa na escolha. Para empresas com centenas ou milhares de empregados, o MTE considera o questionário provavelmente mais adequado, por alcançar todos os setores. Para empresas pequenas, sugere avaliar oficinas ou a observação da atividade. Em grupos de uma ou duas pessoas, indica observação, análise da atividade e diálogo. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também entram na avaliação.
3. Se usar questionário, use um validado
O manual do MTE pede ferramenta com validação científica e um aplicador que domine o método: “Aplicar um questionário sem o devido preparo não é gestão de risco, é apenas coleta de dados sem validade.” Entre as opções com respaldo científico estão o COPSOQ II, cuja versão curta foi adaptada e validada no Brasil, e o HSE Management Standards Indicator Tool, questionário de 35 itens do órgão britânico de saúde e segurança no trabalho (HSE), já aplicado em estudos brasileiros.
O MTE também recomenda criar um ambiente de confiança e, quando houver questionário, garantir o anonimato — sem isso, diz o manual, o diagnóstico será falho. Em grupos reduzidos, pede atenção especial à confidencialidade, ao anonimato e à qualidade das informações.
4. Integre ao gerenciamento de riscos
O resultado do questionário não encerra o trabalho. Segundo o MTE, ele precisa ser analisado tecnicamente e incorporado à AEP ou ao inventário de riscos, com a documentação anexada. A partir daí, cada fator identificado recebe um nível de risco — severidade combinada com probabilidade —, conforme os critérios definidos no PGR.
Do diagnóstico ao plano de ação
Com os riscos classificados, as medidas entram no plano de ação, com cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados (NR-01, item 1.5.5.2.2). Elas seguem a hierarquia da norma: eliminar o fator de risco; depois, proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e, por último, proteção individual.
O guia do MTE orienta a dar preferência a intervenções que mudem a organização do trabalho, e não só a ações pessoais ou comportamentais. No exemplo do guia — um escritório de 19 pessoas com sobrecarga —, as medidas sugeridas foram:
- um processo de priorização de tarefas, com metas realistas definidas pelos gerentes;
- mais autonomia e flexibilização de horário, dentro de critérios definidos pelo empregador;
- avaliar o aumento do quadro de cada equipe, para redistribuir a carga;
- pausas adequadas e regulares, longe do posto de trabalho;
- qualificação continuada, para distribuir o trabalho de forma uniforme.
As medidas devem ser discutidas com a direção e com os trabalhadores. Depois, o acompanhamento — com os trabalhadores e a CIPA, quando houver — verifica se o risco caiu. Se a medida não funcionou, a avaliação é revista e outras medidas entram no plano, num ciclo de melhoria contínua.
No NextSafe, cada campanha tem período definido e é respondida por link ou QR Code. O sistema mostra a taxa de participação e os resultados por setor e dimensão, e o plano de ação registra prioridade, prazo e responsável de cada medida. A análise técnica dos resultados e sua integração ao inventário de riscos ficam com o responsável técnico. Veja como funciona a avaliação de riscos psicossociais no NextSafe.
Erros comuns
- Confundir com avaliação clínica. O processo avalia condições de trabalho, não a saúde mental de cada pessoa. O exame médico periódico, mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos.
- Parar no questionário. Questionário isolado não comprova a gestão. Sem AEP, inventário e plano de ação, é só coleta de dados.
- Apostar só em ações individuais. Treinamentos de manejo do estresse podem complementar, mas o MTE orienta priorizar mudanças na organização do trabalho.
- Não ouvir os trabalhadores. A NR-17 exige que eles sejam ouvidos, e a NR-01 pede participação, consulta e comunicação dos riscos e das medidas.
- Expor quem respondeu. Em grupos pequenos, resultados detalhados podem identificar pessoas e minar a confiança no processo.
- Declarar “sem risco” sem método. Um inventário sem riscos psicossociais precisa mostrar a metodologia, os critérios e as evidências usadas.
- Esquecer o trabalho remoto. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também precisam ser avaliados.
Perguntas frequentes
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São perigos ligados à concepção, à organização e à gestão do trabalho — como sobrecarga, falta de autonomia, assédio e pouco apoio — que podem desencadear ou agravar estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares, entre outros agravos.
Quais são exemplos de fatores de risco psicossocial?
O guia do MTE cita, entre outros, assédio, sobrecarga ou subcarga, baixa clareza de papel, pouco reconhecimento, falta de apoio, baixo controle sobre o trabalho, baixa justiça organizacional, má gestão de mudanças, eventos violentos e trabalho remoto e isolado.
É obrigatório usar questionário na avaliação de riscos psicossociais?
Não. O MTE não exige nem indica ferramenta específica. Se a empresa usar questionário, o MTE orienta que ele tenha validação científica, e os resultados precisam ser analisados e incorporados à Avaliação Ergonômica Preliminar ou ao inventário de riscos. Sozinho, o questionário não comprova a gestão.
A avaliação de riscos psicossociais avalia a saúde mental dos trabalhadores?
Não. Ela avalia as condições e a organização do trabalho para identificar fatores que podem adoecer. Não é diagnóstico individual, e o exame médico periódico não substitui esse processo.
Empresas dispensadas do PGR precisam avaliar riscos psicossociais?
Sim. A dispensa prevista na NR-01 vale para o PGR. A Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais, continua obrigatória para todas as empresas.
Referências
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (maio/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto em vigor desde 26/05/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-17 — Ergonomia — Ministério do Trabalho e Emprego
- Mental health at work (ficha informativa) — Organização Mundial da Saúde (OMS)
- Psychosocial factors at work: recognition and control (relatório do Comitê Misto OIT/OMS, 1984) — Organização Internacional do Trabalho (OIT), 1986
- ISO 45003:2021 — Psychological health and safety at work: guidelines for managing psychosocial risks — International Organization for Standardization (ISO)
- Gonçalves JS et al. Cross-cultural adaptation and psychometric properties of the short version of COPSOQ II-Brazil — Revista de Saúde Pública, 2021
- Management Standards: surveys and the HSE Management Standards Indicator Tool — Health and Safety Executive (HSE), Reino Unido
- Lucca SR, Sobral RC. Aplicação de instrumento para o diagnóstico dos fatores de risco psicossociais nas organizações — Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, 2017