Avaliação ergonômica: AEP e AET na NR-17

A NR-17 exige dois caminhos para adaptar o trabalho a quem o executa: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas, e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), exigida em situações específicas. Veja o que cada uma é, quando se aplica, o que avaliar — muito além da cadeira — e como as duas entram no PGR.

Por Equipe NextSafeAtualizado em

O que é ergonomia

Na definição da Associação Internacional de Ergonomia (IEA), adotada também pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), ergonomia é “a disciplina científica preocupada com a compreensão das interações entre humanos e outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral do sistema”. A IEA descreve três domínios:

  • Ergonomia física: características anatômicas, antropométricas, fisiológicas e biomecânicas ligadas à atividade física — posturas, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios musculoesqueléticos e arranjo do posto.
  • Ergonomia cognitiva: processos mentais como percepção, memória, raciocínio e resposta motora — carga mental, tomada de decisão, interação humano-computador, estresse no trabalho.
  • Ergonomia organizacional: otimização dos sistemas sociotécnicos, incluindo estruturas, políticas e processos — comunicação, desenho do trabalho, jornadas, trabalho em equipe, teletrabalho.

Não é só cadeira e postura

Ergonomia olha para o conjunto: o trabalhador, a atividade que ele de fato realiza, o ambiente e a organização do trabalho. Uma cadeira regulável não resolve meta inalcançável, ritmo imposto ou falta de pausas.

A NR-17 em vigor

A NR-17, uma das normas regulamentadoras, tem redação dada pela Portaria MTP nº 423/2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022. Desde então, a única alteração foi a da Portaria MTP nº 4.219/2022, que atualizou o nome da CIPA em itens dos anexos. O objetivo da norma é permitir “a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho” (item 17.1.1).

Ela vale para todas as situações de trabalho das organizações com empregados regidos pela CLT (item 17.2.1) e organiza as condições de trabalho em cinco áreas (item 17.1.1.1): organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário dos postos; máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e condições de conforto no ambiente. Dois anexos trazem regras próprias para operadores de checkout (Anexo I) e para teleatendimento e telemarketing (Anexo II).

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A sigla vem da própria norma: avaliação — e não análise — ergonômica preliminar. A organização deve realizá-la para as situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar as medidas de prevenção (item 17.3.1). Na prática, o MTE trata a AEP como obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho.

  • Forma: pode usar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou a combinação delas, conforme o risco e os requisitos legais (item 17.3.1.1). Segundo o guia do MTE, na avaliação qualitativa é o profissional quem avalia o risco a partir das condições encontradas e da sua experiência.
  • Integração: pode ser feita dentro da identificação de perigos e da avaliação de riscos da NR-01 (item 17.3.1.2) e precisa ser registrada (item 17.3.1.2.1) — no próprio inventário de riscos ou em documento específico cujos resultados são levados ao inventário, segundo o manual do MTE.
  • Trabalho real: o guia do MTE orienta descrever a atividade efetivamente realizada, não a tarefa prescrita. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também entram.
  • Participação: os empregados devem ser ouvidos durante a AEP (item 17.3.8). Onde houver CIPA, ela registra a percepção de riscos dos trabalhadores (NR-05, item 5.3.1).

Não existe modelo oficial nem profissão exclusiva. Segundo as perguntas e respostas do MTE de maio de 2026, a NR-17 não estabelece modelo padronizado de AEP, e as normas não reservam a avaliação a uma categoria profissional: a organização designa responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos.

O que avaliar na AEP

Os capítulos 17.4 a 17.8 da NR-17 mostram o que observar em cada área:

ÁreaExemplos do que a NR-17 pede
Organização do trabalhoNormas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos (17.4.1); medidas contra posturas extremas, movimentos repetitivos, força excessiva e exigência cognitiva contínuas, com pausas computadas como tempo de trabalho e alternância de atividades (17.4.3).
Levantamento e transporte de cargasPega e depósito que evitem flexões e torções excessivas; vedação do levantamento não eventual com alcance horizontal acima de 60 cm, quando puder comprometer a saúde; meios técnicos, limites de frequência e pausas (17.5).
MobiliárioRegulagens, alternância entre em pé e sentado, alcance, espaço para pernas e pés, assento com apoio lombar (17.6).
Máquinas, equipamentos e ferramentasComandos e telas legíveis, ajuste de monitores contra reflexos, adaptação de notebooks em uso não eventual, ferramentas adequadas à tarefa e às luvas (17.7).
Conforto no ambienteIluminação conforme a NHO 11 da Fundacentro; em atividades de atenção constante, ruído de fundo de até 65 dB(A) quando não houver norma técnica específica e temperatura entre 18 °C e 25 °C em ambientes climatizados (17.8).

A organização do trabalho costuma ser a área mais negligenciada. A norma também pede que sistemas de avaliação de desempenho usados para remuneração considerem as repercussões sobre a saúde (17.4.4) e que as chefias sejam orientadas a esclarecer atribuições, manter o diálogo aberto e estimular tratamento justo e respeitoso — exigência dispensada para organizações com até 10 empregados (17.4.7).

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A AET é a análise aprofundada. A organização deve realizá-la quando (item 17.3.2):

  1. for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  2. forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  3. for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO; ou
  4. a análise de acidentes e doenças do trabalho indicar causa relacionada às condições de trabalho.

Pelo item 17.3.3, a AET passa por etapas definidas:

  1. análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  2. análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  3. descrição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas escolhidos;
  4. diagnóstico;
  5. recomendações para as situações analisadas;
  6. restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções, com a participação dos trabalhadores.

A norma diz que a AET não está presa a métodos, técnicas ou ferramentas específicos. Instrumentos como o RULA, para membros superiores, ou a equação de levantamento revisada do NIOSH, para movimentação manual de cargas, podem apoiar a análise, mas nenhum é obrigatório: o que se exige é justificar a escolha. O relatório da AET fica à disposição na organização por 20 anos (item 17.3.7). No teleatendimento, o Anexo II detalha o conteúdo mínimo da AET (item 9.4).

A expressão “laudo ergonômico” não aparece na NR-17. Quando alguém pede um, vale esclarecer o que se espera: o registro da AEP ou o relatório de uma AET.

Diferença entre AEP e AET

CritérioAEPAET
NaturezaAvaliação inicial e abrangente, alinhada ao GROAnálise aprofundada de uma situação de trabalho
QuandoSempre (item 17.3.1)Nas quatro situações do item 17.3.2
ME, EPP e MEIObrigatória, inclusive para ME e EPP dispensadas do PGRME e EPP de grau de risco 1 e 2 e MEI dispensados, salvo ME e EPP nos casos de PCMSO e de análise de acidentes (17.3.4 e 17.3.4.1)
MétodoQualitativo, semiquantitativo, quantitativo ou combinadoLivre, mas descrito e justificado, com etapas obrigatórias
RegistroNo inventário de riscos ou em documento próprioRelatório guardado por 20 anos
ResultadoEntra no inventário de riscos; medidas vão ao plano de açãoRevisa o inventário quando for o caso; recomendações vão ao plano de ação

Para as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR pela NR-01 (item 1.8.4), o MTE é explícito: a dispensa do PGR não dispensa a AEP, que passa a ser o documento que evidencia a gestão dos riscos ergonômicos.

AEP, AET, PGR e fatores psicossociais

A NR-17 liga as duas avaliações ao PGR. Devem integrar o inventário de riscos os resultados da AEP e a revisão indicada pela AET, e o plano de ação deve prever as medidas da AEP e as recomendações da AET (itens 17.3.5 e 17.3.6). A NR-01 repete o vínculo: o inventário inclui os resultados da avaliação de ergonomia (item 1.5.7.3.2, “h”), e a probabilidade dos riscos ergonômicos considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas (item 1.5.4.4.5.3). Cada risco recebe um nível — severidade combinada com probabilidade —, como numa matriz de risco.

Desde 26 de maio de 2026, a NR-01 diz expressamente que o gerenciamento de riscos ocupacionais abrange os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4), e manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 (item 1.5.3.2.1). Segundo o guia do MTE, esses fatores estão ligados diretamente à organização do trabalho, e sua identificação e avaliação acontecem por meio da AEP. Questionários podem ajudar, mas não são obrigatórios e, sozinhos, não comprovam a gestão: os resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário. Veja mais em riscos psicossociais no trabalho.

No NextSafe, o checklist ergonômico registra a avaliação de cada posto — mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho —, e os riscos ergonômicos entram no mesmo inventário do sistema para PGR. Os documentos de AEP e AET saem em PDF dessa base, como rascunho até a validação do responsável técnico. A ferramenta organiza o registro; observar a atividade real, ouvir os trabalhadores e concluir continuam sendo trabalho do profissional.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre AEP e AET?

A AEP (avaliação ergonômica preliminar) é a avaliação inicial e obrigatória das situações de trabalho, feita dentro do gerenciamento de riscos. A AET (análise ergonômica do trabalho) é uma análise aprofundada, exigida só nas situações do item 17.3.2 da NR-17, com etapas definidas e relatório guardado por 20 anos.

A AEP é obrigatória para todas as empresas?

Sim. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a AEP é obrigatória para todas as organizações, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR — para elas, a AEP é o documento que evidencia a gestão dos riscos ergonômicos.

Quando a AET é obrigatória?

Quando for necessária uma avaliação mais aprofundada; quando as ações adotadas se mostrarem inadequadas ou insuficientes; quando o acompanhamento de saúde do PCMSO sugerir; ou quando a análise de acidentes e doenças apontar causa ligada às condições de trabalho (NR-17, item 17.3.2). ME e EPP de grau de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas ME e EPP devem fazê-la nos dois últimos casos.

Existe modelo ou método obrigatório de AEP e AET?

Não. A NR-17 não estabelece modelo padronizado de AEP, admite abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas e diz que a AET não está presa a métodos, técnicas ou ferramentas específicos. Cabe à organização escolher e justificar a metodologia.

O que é laudo ergonômico?

A NR-17 não usa a expressão “laudo ergonômico”. O que ela exige é o registro da AEP (item 17.3.1.2.1) e, quando a AET for realizada, um relatório mantido à disposição por 20 anos (item 17.3.7).

Referências

  1. NR-17 — Ergonomia, texto atualizado — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Portaria MTP nº 423, de 7 de outubro de 2021 — nova redação da NR-17 (vigência em 3/1/2022) — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto em vigor desde 26/05/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
  4. Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
  5. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (maio/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
  6. Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025) — Ministério do Trabalho e Emprego
  7. What is ergonomics (HFE)? — International Ergonomics Association (IEA)
  8. O que é ergonomia — Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO)
  9. Revised NIOSH Lifting Equation — National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH/CDC)
  10. McAtamney L, Corlett EN. RULA: a survey method for the investigation of work-related upper limb disorders — Applied Ergonomics, 1993

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