O que é o inventário de riscos ocupacionais
Pela NR-01, os dados da identificação de perigos e da avaliação de riscos “devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais” (item 1.5.7.3.1). Ele é um dos dois documentos mínimos do PGR, ao lado do plano de ação (item 1.5.7.1). O MTE soma a eles um terceiro registro obrigatório: o documento com os critérios de severidade, probabilidade, níveis de risco e decisão (item 1.5.4.4.2.2).
É do inventário que sai o plano de ação, e é nele que se apoia o médico do PCMSO, que deve considerar os riscos identificados e classificados pelo PGR (NR-07, item 7.5.1). Se o PGR ainda é novidade, comece por o que é PGR; o processo por trás do documento está no guia do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
A norma não impõe modelo. Segundo o Manual do MTE, o formato mais comum é a planilha de perigos e riscos, organizada por atividade, posto de trabalho, função, setor ou grupo de exposição similar, e o documento deve identificar o estabelecimento — o PGR é implementado por estabelecimento (item 1.5.3.1.1.1). O inventário serve à prevenção: insalubridade e periculosidade seguem a NR-15 e a NR-16 (item 1.5.2), e a aposentadoria especial depende de laudo técnico próprio (Lei 8.213/1991, art. 58) — veja LTCAT e PPP.
O que a NR-01 exige registrar (item 1.5.7.3.2)
O conteúdo mínimo está em nove alíneas. A última coluna resume a orientação do Manual do MTE.
| Alínea | O que registrar | Na prática |
|---|---|---|
| a | Processos e ambientes de trabalho | Sequência das atividades e todos os ambientes, dentro ou fora da organização. |
| b | Atividades | O que se faz em cada processo e ambiente. |
| c | Perigos, com fontes ou circunstâncias | O perigo pode vir de evento perigoso, agente nocivo ou exigência da atividade. |
| d | Possíveis lesões ou agravos | As consequências que sustentam a severidade. |
| e | Grupos de trabalhadores expostos | Quantos estão expostos a cada perigo — pode ser um só. |
| f | Medidas de prevenção implementadas | Controles existentes; a eficácia pesa na probabilidade. |
| g | Caracterização da exposição | Tempo, frequência e intensidade. |
| h | Dados de avaliação de agentes e resultados da avaliação ergonômica | Integra as avaliações da NR-09 e a AEP da NR-17. |
| i | Avaliação dos riscos, com classificação para o plano de ação | Severidade, probabilidade, nível e prioridade, pelo documento de critérios. |
Segundo o MTE (2026), a fiscalização confere esse conteúdo e a coerência com a realidade das atividades.
Antes de começar: escopo, critérios e equipe
- Escopo e unidade de avaliação. Defina se o PGR será organizado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade, e qual será a unidade do inventário — atividade, posto, função, setor ou grupo similar de exposição, exemplos citados pelo MTE. Segmentar organiza; não autoriza deixar atividades de fora. Contratadas e MEI que atuam nas suas dependências também precisam ser contemplados (itens 1.5.8.1 e 1.8.1.1).
- Critérios antes da avaliação. Escreva as gradações de severidade e de probabilidade, os níveis e as regras de decisão antes de avaliar o primeiro risco. Cada tipo de risco pode ter sua estratégia, mas, ao final, todos usam as mesmas gradações, diz o Manual. Veja como montá-los no guia de matriz de risco.
- Equipe e participação. A responsabilidade é da organização, que designa quem tenha conhecimento técnico compatível com seus riscos. O Manual recomenda avaliação multidisciplinar e participativa.
Como fazer o inventário de riscos, passo a passo
1. Caracterize processos, ambientes e atividades (alíneas a e b)
Parta do trabalho real. O Manual alerta que a identificação não se limita às operações “normais”: limpeza, manutenção, paradas e partidas também contam, assim como contratados e visitantes com acesso ao local.
2. Identifique perigos, fontes e possíveis lesões (alíneas c e d)
Descreva cada perigo com precisão. Nas perguntas frequentes de 2022, a Inspeção do Trabalho cita “fumos de solda” e “produtos químicos” como identificação genérica inválida: cada substância relevante precisa aparecer, com seu nível de risco. Inclua os perigos externos previsíveis, como o trânsito para quem trabalha na rua (item 1.5.4.3.2). Diante de risco evidente, aja de imediato; se não for possível, registre o risco no inventário e a medida no plano de ação (itens 1.5.4.2.1.1 e 1.5.4.2.1.3).
3. Indique os expostos e caracterize a exposição (alíneas e e g)
Trabalhadores com o mesmo padrão de exposição — mesmo ambiente, processos, materiais e tarefas — podem ser tratados em grupo: o Grupo de Exposição Similar (GES), também chamado de Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), segundo o Manual. Optando por grupos, documente quem compõe cada um. Depois, descreva tempo, frequência e intensidade da exposição.
4. Registre as medidas existentes e os dados de avaliação (alíneas f e h)
Liste os controles implantados e verifique se funcionam e são mantidos. Para agentes físicos, químicos e biológicos, a NR-09 pede análise preliminar e, conforme o caso, avaliações qualitativas ou quantitativas (item 9.4.1), cujos resultados entram no inventário (item 9.4.3). Para fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, entram os resultados da avaliação ergonômica preliminar (AEP). Questionários psicossociais são opcionais; se usados, os resultados devem ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário, com a documentação anexada.
5. Avalie severidade e probabilidade (alínea i)
Aplique o documento de critérios. A severidade considera a consequência de maior magnitude (itens 1.5.4.4.4 e 1.5.4.4.4.1). A probabilidade considera o cumprimento das NRs e, conforme o perigo, o perfil de exposição, as exigências da atividade ou a exposição a eventos perigosos, sempre com a eficácia das medidas (itens 1.5.4.4.5.1 a 1.5.4.4.5.4). O nível de risco sai da combinação das duas (item 1.5.4.4.2).
6. Classifique e leve ao plano de ação (alínea i)
Classificar é decidir se o risco pede medidas novas ou a manutenção das existentes, e com que prioridade (item 1.5.4.4.3). As medidas vão para o plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento (item 1.5.5.2.2); quanto mais trabalhadores possivelmente atingidos, maior a prioridade (item 1.5.5.2.1.1). Risco controlado continua no inventário: se o perigo não pôde ser evitado, ele fica registrado mesmo com nível aceitável, orienta o MTE.
7. Formalize e comunique
Os documentos do PGR são datados e assinados (item 1.5.7.2) e ficam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho (item 1.5.7.2.1). Os riscos do inventário e as medidas do plano precisam ser comunicados aos trabalhadores (item 1.5.3.3).
No NextSafe, cada item do inventário é registrado por unidade, setor, GHE ou cargo, com categoria, descrição do perigo, fonte, probabilidade e severidade e, quando couber, o código do agente nocivo e os dados de medição. As medidas de controle (EPC, EPI, administrativas e de engenharia) ficam no próprio item, e o plano de ação de cada risco tem responsável, prazo e status. A análise e a validação continuam com o responsável técnico.
Modelo de inventário: exemplo de uma linha preenchida
As colunas seguem a planilha de exemplo do Manual do MTE. Para facilitar a leitura, a linha está na vertical.
| Campo | Exemplo ilustrativo |
|---|---|
| Processo / setor | Usinagem de peças em aço |
| Atividade | Operação de tornos e fresadoras, em dois turnos de 8 horas |
| Perigo | Ruído contínuo ou intermitente (agente físico) |
| Fonte ou circunstância | Máquinas em funcionamento simultâneo; prensa excêntrica sem enclausuramento |
| Possíveis lesões ou agravos | Perda auditiva induzida por ruído (PAIR); outros efeitos, como aumento da pressão arterial |
| Expostos | GHE “Operadores de usinagem”: 12 trabalhadores |
| Medidas implementadas | Protetor auditivo tipo concha, com treinamento e uso supervisionado; manutenção preventiva |
| Exposição | Habitual, durante toda a jornada, com picos junto à prensa |
| Dados de avaliação | Dosimetria acima do nível de ação (metade da dose, NR-09, item 9.6.1) e abaixo do limite de tolerância da NR-15 |
| Severidade | 4 — Maior (dano permanente) |
| Probabilidade | 3 — Possível (controle depende do EPI; não há proteção coletiva) |
| Nível de risco | 12 — Alto |
| Classificação | Prioridade alta: enclausurar a prensa e reduzir o ruído na fonte, via plano de ação |
Exemplo, com dados fictícios
As gradações seguem a matriz 5 × 5 de exemplo do Manual do MTE, explicada no guia de matriz de risco; no critério de exemplo do Manual, risco alto pede ação em menos de 3 meses. No seu inventário valem os critérios que a sua organização documentou.
Tipos de riscos: o que a norma diz e de onde vêm os cinco grupos
A NR-01 não traz uma tabela oficial de “tipos de risco”. Ela define o alcance do gerenciamento: agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). O que muda de um tipo para outro é a forma de avaliar a probabilidade:
| Tipo | Base normativa | Probabilidade considera |
|---|---|---|
| Físico, químico e biológico | Definições de agente no Anexo I da NR-01 (ruído, vibração, radiações; substâncias; microrganismos) | Perfil de exposição frente a valores de referência ou critérios da NR-09 (item 1.5.4.4.5.2) |
| Acidente | Evento perigoso (Anexo I); vários têm NR própria, como NR-10, NR-12 e NR-35 | Exposição do trabalhador ao perigo (item 1.5.4.4.5.4) |
| Ergonômico, incluindo psicossocial | Condições de trabalho da NR-17: cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, conforto e organização do trabalho (item 17.1.1.1) | Exigências da atividade (item 1.5.4.4.5.3) |
Atenção: iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR-17 não constituem agente físico para fins da NR-09 (Anexo I) — entram como fatores ergonômicos, como na lista do Manual. As NRs específicas estão resumidas em normas regulamentadoras.
E os cinco grupos com cores? Vêm do Mapa de Riscos, incluído na NR-05 pela Portaria SSST nº 25/1994: verde para físicos, vermelho para químicos, marrom para biológicos, amarelo para ergonômicos e azul para acidentes. O grupo ergonômico já listava ritmos excessivos, jornadas prolongadas e “outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico”. A NR-05 atual não traz essa tabela: a CIPA registra a percepção dos trabalhadores “por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha” (item 5.3.1).
Tratar os psicossociais como sexto grupo é uma forma de organizar a planilha; na NR-01, eles fazem parte dos fatores ergonômicos. As listas de perigos dos materiais do MTE são orientativas, não taxativas. Veja exemplos em riscos psicossociais no trabalho.
Registro, versões e guarda
- O inventário deve ser mantido atualizado, e o histórico das atualizações, guardado por no mínimo 20 anos ou pelo período fixado em norma específica (itens 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1).
- Data e assinatura identificam quem elaborou ou aprovou e quando cada versão foi feita, explica o Manual.
- Nas perguntas frequentes de 2022, o MTE orienta preservar as versões sucessivas, em meio físico ou digital, deixando sempre disponível a atual — e atualizar também o plano de ação a cada revisão.
Quando atualizar o inventário
A avaliação de riscos é um processo contínuo, revista a cada dois anos — até três com certificação em sistema de gestão de SST — ou antes, em qualquer das situações do item 1.5.4.4.6. Para o MTE, o prazo de dois anos só vale se nenhuma delas ocorrer.
| Gatilho | Exemplos, com base no Manual |
|---|---|
| Medida implementada | Ação do plano concluída: reavaliar o risco residual. |
| Mudança que cria ou altera riscos | Máquina, produto, layout, processo ou turno novo; expansão, reestruturação; contratação de terceirizada — temporária ou permanente, planejada ou não. |
| Medida ineficaz | Inspeções ou monitoramento mostram que o controle não funciona. |
| Acidente ou doença do trabalho | A análise aponta falha na avaliação ou nas medidas. |
| Mudança legal | Novo requisito em NR aplicável. |
| Pedido justificado | De trabalhador ou da CIPA. |
Se o médico do PCMSO observar inconsistências no inventário, deve reavaliá-las com os responsáveis pelo PGR (NR-07, item 7.5.5) — veja o guia do PCMSO. Novos processos exigem levantamento preliminar (item 1.5.4.2.1). Riscos psicossociais seguem a mesma regra.
Erros comuns no inventário de riscos
- Perigo genérico. “Produtos químicos” não identifica o agente.
- Apagar o que está controlado. Risco que não pôde ser evitado fica registrado.
- Olhar só a rotina. Manutenção, limpeza, paradas e partidas também são avaliadas.
- GHE sem composição. Indicar o grupo sem dizer quem o integra.
- Uma régua para cada risco. Sem as mesmas gradações, não há priorização integrada.
- Remeter a laudos sem consolidar. Riscos de AET, PPR ou avaliações da NR-10 e da NR-12 precisam estar no inventário, orienta o MTE.
- Psicossocial sem método. Questionário anexado sem análise não comprova gestão, e inventário sem risco psicossocial só se sustenta se a empresa demonstrar como o afastou.
Para o quadro completo das obrigações, veja o guia da NR-01.
Perguntas frequentes
O que é inventário de riscos?
É o documento do PGR que consolida os dados da identificação de perigos e da avaliação de riscos ocupacionais (NR-01, item 1.5.7.3.1). Com o plano de ação, forma o conteúdo mínimo do PGR.
O que o inventário de riscos precisa conter?
No mínimo: caracterização dos processos, ambientes e atividades; perigos com fontes ou circunstâncias; possíveis lesões ou agravos; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção implementadas; caracterização da exposição; dados de avaliação dos agentes e resultados da avaliação ergonômica; e a avaliação dos riscos, com a classificação para o plano de ação (item 1.5.7.3.2).
Existe modelo oficial de inventário de riscos?
Não. A NR-01 não fixa formato. O Manual do MTE traz exemplos de planilha apenas como referência; o formato mais comum é a planilha de perigos e riscos, organizada por atividade, posto, função, setor ou grupo de exposição similar.
Por quanto tempo o inventário deve ser guardado?
O histórico das atualizações deve ser mantido por no mínimo 20 anos, ou pelo período fixado em norma específica (item 1.5.7.3.3.1). A versão vigente fica disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
Inventário de riscos e mapa de riscos são a mesma coisa?
Não. O inventário é documento obrigatório do PGR (NR-01). O mapa de risco é uma das técnicas que a CIPA pode usar para registrar a percepção dos trabalhadores (NR-05, item 5.3.1) e pode subsidiar a consulta aos trabalhadores prevista no GRO, mas não substitui o inventário.
Referências
- NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto em vigor desde 26/05/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de riscos ocupacionais (2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (maio/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Perguntas frequentes: NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (versão 01, 2022) — Ministério do Trabalho e Previdência
- NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-17 — Ergonomia — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994 (Anexo IV — Mapa de Riscos) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 58) — Presidência da República