O que são as NRs
As Normas Regulamentadoras, ou NRs, são as normas de segurança do trabalho do Brasil. Na definição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elas são “disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Consistem em “obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.
Em outras palavras: a CLT diz o quê; as NRs dizem como. A lei manda a empresa fornecer EPI; a NR-06 detalha o fornecimento, o uso e o registro de entrega. A lei manda manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho; a NR-04 diz quando e com quantos profissionais.
São numeradas de 1 a 38. Duas foram revogadas, a NR-02 e a NR-27, então 36 estão em vigor. A grafia varia: NR-1, NR 01 e NR-01 designam a mesma norma. Muitas têm anexos, que detalham situações específicas.
Base legal e quem publica
O ponto de partida é a Constituição. O art. 7º, XXII, garante aos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A CLT, com a redação da Lei nº 6.514/1977, dá ao órgão nacional de segurança e medicina do trabalho a tarefa de “estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos” do capítulo (art. 155, I). O art. 200 completa: cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares, “tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho”.
As primeiras NRs foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais vieram ao longo do tempo, para atividades e setores específicos. Hoje, quem publica e altera as NRs é o MTE, por meio de portarias.
Como uma NR é feita
A elaboração e a revisão seguem o sistema tripartite paritário recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores discutem os textos em grupos e comissões, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Publicação não é o mesmo que vigência. Salvo disposição em contrário, uma NR nova ou alterada passa a valer em todo o país 45 dias corridos após a publicação (Portaria MTP nº 672/2021, art. 120). Muitas portarias fixam prazo próprio: a nova redação do gerenciamento de riscos na NR-01, por exemplo, foi publicada em 2024 e só entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
A quem se aplicam
Pela NR-01, as NRs “obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais” (item 1.2.1). São de observância obrigatória para organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que tenham empregados regidos pela CLT (item 1.2.1.1). Nos termos da lei, também se aplicam a outras relações jurídicas (item 1.2.1.2).
Cumprir as NRs não dispensa outras regras sobre o tema: códigos de obras, regulamentos sanitários estaduais e municipais e convenções e acordos coletivos de trabalho (NR-01, item 1.2.2; CLT, art. 154).
Nem toda NR vale para toda empresa. As setoriais se aplicam só ao setor que regulam (Portaria MTP nº 672/2021, art. 121). Muitas especiais só entram em jogo quando existe a atividade ou o equipamento: trabalho em altura, espaço confinado, caldeira, máquina. Já as gerais, como a NR-01, valem para qualquer relação de emprego.
Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte têm tratamento diferenciado no capítulo 1.8 da NR-01, com dispensas pontuais, como a da elaboração do PGR em certas condições. Essas dispensas não afastam o cumprimento das demais disposições das NRs (item 1.8.5). Os detalhes estão no guia sobre o que é PGR.
Gerais, especiais e setoriais
A Portaria MTP nº 672/2021 classifica as normas regulamentadoras em três tipos (art. 117):
- Gerais: regulam aspectos da relação de trabalho sem depender de atividade, instalação, equipamento ou setor econômico.
- Especiais: regulam a execução do trabalho conforme as atividades, instalações ou equipamentos, sem estar ligadas a um setor específico.
- Setoriais: regulam o trabalho em setores ou atividades econômicas específicos.
Elas se complementam: a setorial é completada pela especial no que não for contrária, e a especial, pela geral (art. 122). Em caso de conflito aparente, a setorial prevalece sobre a especial e a geral, e a especial prevalece sobre a geral (art. 123). Os anexos também têm tipo: o tipo 1 complementa a parte geral da norma; o tipo 2 trata de uma situação específica (art. 118).
| Tipo | Normas regulamentadoras |
|---|---|
| Geral | NR-01, NR-03, NR-04, NR-05, NR-07, NR-09, NR-17 e NR-28 |
| Especial | NR-06, NR-08, NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-14, NR-15, NR-16, NR-19, NR-20, NR-21, NR-23, NR-24, NR-25, NR-26, NR-33 e NR-35 |
| Setorial | NR-18, NR-22, NR-29, NR-30, NR-31, NR-32, NR-34, NR-36, NR-37 e NR-38 |
A classificação vem da tabela oficial do MTE, atualizada em 30 de junho de 2023. Na prática, uma construtora aplica a NR-18 no canteiro (setorial), a NR-35 nos trabalhos em altura (especial) e a NR-01 em tudo (geral).
As 36 NRs em vigor
A tabela reúne as normas em vigor, com o nome oficial, o tipo e o foco de cada uma. Lista conferida na página do MTE em outubro de 2026.
| NR | Nome oficial | Tipo | Foco |
|---|---|---|---|
| NR-01 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | Geral | Regras comuns a todas as NRs, direitos e deveres, capacitação e o gerenciamento de riscos (GRO), formalizado no PGR. |
| NR-03 | Embargo e Interdição | Geral | Critérios para embargar ou interditar obra, atividade, máquina ou setor em situação de grave e iminente risco. |
| NR-04 | Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho | Geral | Quando e como manter o SESMT, dimensionado pelo grau de risco e pelo número de empregados. |
| NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) | Geral | Constituição, eleição, treinamento e atribuições da CIPA, inclusive na prevenção do assédio. |
| NR-06 | Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Especial | Fornecimento, uso e registro de entrega de EPI, que precisa ter Certificado de Aprovação (CA). |
| NR-07 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | Geral | Exames médicos ocupacionais e controle da saúde dos empregados com base nos riscos do PGR. |
| NR-08 | Edificações | Especial | Requisitos das edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores. |
| NR-09 | Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos | Geral | Avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos identificadas no PGR e as medidas de controle. |
| NR-10 | Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade | Especial | Medidas de controle e sistemas preventivos para quem interage com instalações e serviços em eletricidade. Uma nova redação (Portaria MTE nº 737/2026) entra em vigor em 1º de junho de 2027. |
| NR-11 | Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais | Especial | Equipamentos de transporte e movimentação de cargas, armazenagem e manuseio de materiais. |
| NR-12 | Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos | Especial | Medidas de proteção no projeto, na fabricação e no uso de máquinas e equipamentos. |
| NR-13 | Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento | Especial | Integridade estrutural desses equipamentos: instalação, inspeção, operação e manutenção. |
| NR-14 | Fornos | Especial | Construção, instalação e operação segura de fornos. |
| NR-15 | Atividades e Operações Insalubres | Especial | Agentes e limites de tolerância que caracterizam a insalubridade, base do adicional de insalubridade. |
| NR-16 | Atividades e Operações Perigosas | Especial | Atividades que caracterizam a periculosidade, base do adicional de periculosidade. |
| NR-17 | Ergonomia | Geral | Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com AEP e AET. |
| NR-18 | Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção | Setorial | PGR do canteiro de obras e medidas de prevenção próprias da construção. |
| NR-19 | Explosivos | Especial | Segurança nas atividades com explosivos. |
| NR-20 | Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis | Especial | Extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis e líquidos combustíveis. |
| NR-21 | Trabalhos a Céu Aberto | Especial | Proteção de quem trabalha a céu aberto contra intempéries e outras condições do ambiente. |
| NR-22 | Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração | Setorial | Regras específicas para as atividades de mineração. |
| NR-23 | Proteção Contra Incêndios | Especial | Medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. |
| NR-24 | Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho | Especial | Condições mínimas de higiene e conforto: instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas e alojamentos. |
| NR-25 | Resíduos Industriais | Especial | Requisitos de segurança e saúde no gerenciamento de resíduos industriais. |
| NR-26 | Sinalização de Segurança | Especial | Cores de segurança e classificação e rotulagem de produtos químicos. |
| NR-28 | Fiscalização e Penalidades | Geral | Procedimentos de fiscalização, embargo e interdição e a gradação das multas por descumprimento das NRs. |
| NR-29 | Segurança e Saúde no Trabalho Portuário | Setorial | Operações e atividades portuárias. |
| NR-30 | Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário | Setorial | Trabalho a bordo de embarcações. |
| NR-31 | Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura | Setorial | Trabalho rural, com programa próprio de gerenciamento de riscos, o PGRTR. |
| NR-32 | Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde | Setorial | Proteção de quem trabalha em serviços de saúde: riscos biológicos e químicos, radiações ionizantes e resíduos. |
| NR-33 | Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados | Especial | Caracterização de espaços confinados, gerenciamento de seus riscos e medidas de prevenção. |
| NR-34 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval | Setorial | Construção, reparação e desmonte de embarcações. |
| NR-35 | Trabalho em Altura | Especial | Atividades acima de 2 m do nível inferior com risco de queda: planejamento, organização e execução. |
| NR-36 | Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados | Setorial | Frigoríficos e processamento de carnes e derivados. |
| NR-37 | Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo | Setorial | Trabalho em plataformas de petróleo. |
| NR-38 | Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos | Setorial | Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Em vigor desde 2 de janeiro de 2024. |
A NR-01 é a porta de entrada de todas as outras e tem um guia completo. O processo que ela exige de toda organização, o gerenciamento de riscos ocupacionais, é o que conecta as demais normas ao dia a dia da empresa.
NRs revogadas
Duas normas saíram da lista, mas mantiveram a numeração vaga:
- NR-02 — Inspeção Prévia. Tratava da inspeção prévia de estabelecimentos. Foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.
- NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Disciplinava o registro do técnico no Ministério do Trabalho. Foi revogada pela Portaria MTE nº 262, de 29 de maio de 2008. Para saber como funciona a profissão, veja o guia do técnico em segurança do trabalho.
Fiscalização e penalidades
Quem fiscaliza o cumprimento das NRs é a Inspeção do Trabalho, do MTE (NR-01, item 1.3). Pela NR-28, o auditor pode notificar a empresa e dar prazo para corrigir as irregularidades, limitado a 60 dias e prorrogável em situações previstas na norma (item 28.1.4). Também pode lavrar auto de infração, considerando, quando cabível, o critério da dupla visita (item 28.1.3).
As multas seguem a CLT (art. 201) e a NR-28, que gradua o valor conforme a classificação da infração e o número de empregados (item 28.3.1). Reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização levam a multa ao valor máximo (CLT, art. 201, parágrafo único).
Diante de grave e iminente risco, o auditor deve propor a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, ou o embargo da obra (NR-28, item 28.2.1). Os critérios estão na NR-03, que as define como medidas de urgência e de proteção emergencial ao trabalhador, não punitivas (itens 3.2.2 e 3.5.2).
Papel não basta
Ao orientar a fiscalização do gerenciamento de riscos, o MTE indica que a análise vai além dos documentos: busca coerência entre o que está registrado e as condições reais de trabalho, com inspeção no local e entrevistas com os trabalhadores.
Como acompanhar as mudanças
As NRs mudam com frequência. A fonte segura é a página “Normas Regulamentadoras Vigentes”, do MTE. Cada norma tem uma página com o texto atualizado e a lista de portarias que a alteraram, com as datas. O próprio PDF avisa: “Este texto não substitui o publicado no DOU”.
Três cuidados ajudam a não ser pego de surpresa:
- Confira a data de vigência, não só a de publicação. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-01, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, teve a vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 e passou a valer em 26 de maio de 2026. Foi ela que incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. Já a nova NR-10, publicada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, só entra em vigor em 1º de junho de 2027; até lá, vale o texto anterior.
- Leia os anexos. Muitas exigências práticas estão neles, como os limites de tolerância da NR-15.
- Volte ao inventário de riscos. É ele que mostra quais NRs pesam na sua operação: máquinas (NR-12), trabalho em altura (NR-35), espaços confinados (NR-33), produtos químicos (NR-09 e NR-26). Nas normas especiais, uma mudança só pesa onde existe a atividade ou o risco correspondente.
Esse inventário é a base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No NextSafe, ele é organizado por empresa, setor, GHE (grupo homogêneo de exposição) e cargo, e é dele que saem o plano de ação e os documentos técnicos da operação. Se você está começando na área, vale ler antes o que é Segurança do Trabalho.
Perguntas frequentes
Quantas normas regulamentadoras existem hoje?
São 38 NRs numeradas. Duas foram revogadas, a NR-02 (Inspeção Prévia) e a NR-27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho). Por isso, 36 estão em vigor.
Quem cria as normas regulamentadoras?
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de portarias, com base nos arts. 155 e 200 da CLT. A elaboração e a revisão seguem o sistema tripartite paritário recomendado pela OIT, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
As NRs valem para todas as empresas?
Valem para organizações e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT. Mas nem toda NR se aplica a todas: as setoriais valem só para o seu setor, e muitas especiais dependem da atividade ou do equipamento. MEI, ME e EPP têm algumas dispensas pontuais, previstas na NR-01.
Qual a diferença entre NR geral, especial e setorial?
A geral vale para qualquer relação de trabalho (como a NR-01). A especial regula atividades, instalações ou equipamentos, em qualquer setor (como a NR-35, de trabalho em altura). A setorial vale para um setor específico (como a NR-18, da construção). Em conflito, a setorial prevalece sobre as demais.
O que acontece se a empresa descumprir uma NR?
A Inspeção do Trabalho pode notificar com prazo para correção, lavrar auto de infração com multa (CLT, art. 201, e NR-28) e, diante de grave e iminente risco, propor embargo ou interdição (NR-03).
Referências
- Normas Regulamentadoras — NR (lista oficial, base legal e sistema tripartite) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Normas Regulamentadoras Vigentes (páginas de cada NR, com textos e portarias) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Tabela de classificação das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (atualização de 30/06/2023) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 (texto compilado; arts. 117 a 125) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 7º) — Presidência da República (Planalto)
- Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201) — Presidência da República (Planalto)
- NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto em vigor desde 26/05/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): histórico e vigência — Ministério do Trabalho e Emprego
- Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2): revogação — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-03 — Embargo e Interdição — Ministério do Trabalho e Emprego
- Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10): nova redação e vigência — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (revogada) — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-28 — Fiscalização e Penalidades (texto atualizado em 2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-35 — Trabalho em Altura — Ministério do Trabalho e Emprego
- Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (maio/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38): publicação e vigência — Ministério do Trabalho e Emprego