O que é o GRO
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais está no capítulo 1.5 da NR-01. O Anexo I da norma o define como “processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho nas organizações”.
Três palavras dessa definição pesam na prática. Contínuo: o processo não termina quando o documento fica pronto. Sistemático: segue método e critérios, não impressão pessoal. E da organização: a NR-01 manda implementá-lo nos estabelecimentos, para todas as atividades (item 1.5.3.1). Se você está chegando agora ao tema, vale ler antes o que é Segurança do Trabalho e como funcionam as normas regulamentadoras.
A redação atual do capítulo foi dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e entrou em vigor em 26 de maio de 2026, depois da prorrogação feita pela Portaria MTE nº 765/2025. Para as disposições novas, o MTE informou que aplicaria o critério da dupla visita, de caráter inicialmente orientativo, nos 90 dias seguintes à entrada em vigor. Esse período já terminou.
O manual do MTE descreve o GRO no modelo PDCA (planejar, fazer, verificar e agir), o mesmo de sistemas de gestão como a ISO 45001. A NR-01 admite, aliás, que o gerenciamento seja atendido por sistemas de gestão, desde que eles cumpram as exigências da norma (item 1.5.3.1.2). Uma ressalva: o GRO serve à prevenção. Para caracterizar insalubridade e periculosidade continuam valendo a NR-15 e a NR-16 (item 1.5.2).
Pelo item 1.5.3.2, a organização deve:
- evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde;
- avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco;
- classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas de prevenção;
- implementar as medidas de acordo com a classificação de risco e a ordem de prioridade da norma;
- acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Quais riscos entram
O GRO abrange os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” (item 1.5.3.1.4).
Dois conceitos sustentam tudo. Perigo é o “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”. Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer a lesão ou o agravo com a severidade desse dano (Anexo I). Uma serra sem proteção é um perigo. O risco depende de quanto ela é usada, por quantas pessoas, com que controles e de quão grave seria o ferimento.
| Tipo de perigo | Exemplos citados pelo MTE |
|---|---|
| Físico | Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações |
| Químico | Poeira mineral com sílica cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico |
| Biológico | Microrganismos, parasitas e materiais de origem biológica capazes de causar agravo à saúde |
| Acidente | Choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e materiais |
| Ergonômico | Levantamento e transporte de cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, organização do trabalho |
| Psicossocial | Excesso de demandas (sobrecarga), assédio de qualquer natureza, falta de suporte no trabalho |
Os fatores psicossociais entram pela ergonomia: a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores (item 1.5.3.2.1). A NR-17 prevê a avaliação ergonômica preliminar (AEP), que pode ser feita dentro das etapas do GRO, e a análise ergonômica do trabalho (AET) quando for preciso aprofundar (itens 17.3.1 e 17.3.2).
O MTE esclarece que questionários não são obrigatórios e que, sozinhos, não bastam: os resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário de riscos. Veja mais em riscos psicossociais no trabalho e, sobre um dos instrumentos disponíveis, no guia do questionário COPSOQ II.
As etapas do GRO
A NR-01 organiza o processo em etapas encadeadas. Cada uma alimenta a seguinte.
1. Levantamento preliminar de perigos e riscos
É a primeira análise, feita antes de o estabelecimento ou a nova instalação começar a funcionar, nas atividades existentes e sempre que entram processos ou atividades novas (item 1.5.4.2.1). Serve para achar perigos que podem ser evitados ou eliminados e riscos evidentes, que pedem ação imediata (item 1.5.4.2.1.1).
Se o perigo não puder ser eliminado, segue-se para a identificação e a avaliação completas. Se a medida imediata não for possível, o risco vai para o inventário e a medida, para o plano de ação. A critério da organização, essa etapa pode ser feita junto com a identificação de perigos.
2. Identificação de perigos
Para cada perigo, a organização descreve o perigo e as possíveis lesões ou agravos, identifica as fontes ou circunstâncias e indica o grupo de trabalhadores sujeito a ele, que pode ser um único trabalhador (item 1.5.4.3.1). Entram também os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho: situações fora dos limites do estabelecimento, não controladas pela organização, que podem causar dano (item 1.5.4.3.2 e Anexo I).
3. Avaliação de riscos
Cada risco recebe um nível, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos com a probabilidade de ocorrência (item 1.5.4.4.2). A organização escolhe as ferramentas adequadas ao risco avaliado e detalha em documento os critérios usados (itens 1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2). A seção sobre matriz de risco, abaixo, mostra como isso funciona.
4. Classificação e plano de ação
Com os níveis definidos, os riscos são classificados para decidir se é preciso adotar ou manter medidas de prevenção e para montar o plano de ação (item 1.5.4.4.3). O plano indica as medidas a introduzir, aprimorar ou manter (item 1.5.5.2.1), com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.5.2.2). O número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade da ação (item 1.5.5.2.1.1).
5. Implementação e acompanhamento
A implementação das medidas e seus ajustes devem ser registrados (item 1.5.5.3.1). O acompanhamento é planejado e inclui verificar a execução, inspecionar locais e equipamentos, monitorar as exposições quando aplicável e contar com a participação dos trabalhadores e da CIPA (item 1.5.5.3.2). Medida que não funciona deve ser corrigida (item 1.5.5.3.2.1).
O ciclo se completa com três frentes que a NR-01 integra ao GRO: o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, nos termos da NR-07 (item 1.5.5.4); a análise de acidentes, doenças e eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (item 1.5.5.5); e os procedimentos de resposta a emergências, com exercícios simulados (item 1.5.6).
Quando várias organizações trabalham no mesmo local, as ações de prevenção devem ser integradas (item 1.5.3.5). O PGR da contratante inclui medidas para as contratadas que atuam em suas dependências, ou usa os programas delas. E cada parte informa à outra os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar as atividades dela (item 1.5.8).
Hierarquia das medidas de prevenção
A ordem de prioridade está no item 1.4.1, alínea “g”, da NR-01 e vale para qualquer medida, sempre ouvidos os trabalhadores:
- Eliminar o fator de risco. Por exemplo, trocar um processo ou um produto perigoso por outro que não ofereça o perigo.
- Controlar com proteção coletiva. Por exemplo, enclausurar uma fonte de ruído, instalar guarda-corpo ou ventilação local exaustora.
- Controlar com medidas administrativas ou de organização do trabalho. Procedimentos, permissão de trabalho, rodízio, pausas.
- Usar proteção individual. O EPI é a última linha de defesa.
Medidas administrativas e EPI substituem ou complementam a proteção coletiva, nessa ordem, quando ela for comprovadamente inviável, insuficiente, ainda estiver em estudo, planejamento ou implantação, ou em caráter complementar ou emergencial (item 1.5.5.1.2). E toda medida implantada precisa vir com informação aos trabalhadores sobre os procedimentos e as limitações da proteção (item 1.5.5.1.3).
Matriz de risco: severidade × probabilidade
A NR-01 exige que o nível de risco combine severidade e probabilidade, mas não impõe ferramenta. O manual do MTE é direto: “a norma não define previamente nenhuma das diversas ferramentas de avaliação de riscos existentes como padrão a ser utilizado”. A matriz de probabilidade e consequência é uma das opções; a ABNT NBR ISO/IEC 31010 cita outras, como HAZOP e FMEA.
O que a norma fixa são os critérios:
- Severidade: definida pela magnitude das possíveis consequências. Se o perigo puder causar mais de um dano, vale o de maior magnitude (itens 1.5.4.4.4 e 1.5.4.4.4.1).
- Probabilidade: definida pela chance de ocorrência, considerando o cumprimento das NRs e da legislação (item 1.5.4.4.5.1). Para agentes físicos, químicos e biológicos, compara-se o perfil de exposição com valores de referência ou critérios da NR-09; para fatores ergonômicos e psicossociais, pesam as exigências da atividade; para acidentes, a exposição ao perigo. Em todos os casos, conta a eficácia das medidas já implantadas (itens 1.5.4.4.5.2 a 1.5.4.4.5.4).
- Documento de critérios: as gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco e os critérios de classificação e de tomada de decisão precisam estar escritos (item 1.5.4.4.2.2).
Como ilustração, o manual do MTE apresenta uma matriz 5 × 5 baseada na ISO 45002:2023, com severidade de leve (1) a morte (5) e probabilidade de muito improvável (1) a muito provável (5); o nível de risco vai de baixo a muito alto. Também como exemplo, o manual sugere um critério de decisão:
| Nível de risco | O que fazer | Prazo de referência |
|---|---|---|
| Muito alto | Não iniciar nem continuar o trabalho até reduzir o risco; se não for possível, proibir o trabalho. | Imediato |
| Alto | Não iniciar o trabalho até reduzir o risco; em trabalhos em andamento, ações urgentes. | Menos de 3 meses |
| Médio | Reavaliar os controles e implementar medidas adicionais; pode exigir análise mais detalhada. | Menos de 9 meses |
| Baixo | Nenhum controle adicional; manter o monitoramento. | Periódico, até 12 meses |
Exemplo não é padrão
A matriz e o quadro acima são ilustrativos. O próprio manual pede que cada organização desenvolva seus critérios conforme o seu contexto, os recursos disponíveis, a complexidade das atividades e os requisitos legais — e que os registre por escrito.
Participação dos trabalhadores
O GRO não é tarefa só da equipe técnica. A NR-01 exige mecanismos para (item 1.5.3.3):
- a participação dos trabalhadores no processo, com noções básicas de gerenciamento de riscos;
- a consulta sobre a percepção de riscos, que pode usar as manifestações da CIPA;
- a comunicação dos riscos do inventário e das medidas previstas no plano de ação.
A CIPA tem papel próprio: acompanha a identificação de perigos e a avaliação de riscos e registra a percepção dos trabalhadores por mapa de risco ou outra técnica (NR-05, item 5.3.1). Trabalhadores ou CIPA podem pedir, de forma justificada, a revisão da avaliação de riscos (NR-01, item 1.5.4.4.6, alínea “f”).
Como comprovar? Não há modelo único. O MTE cita como evidências os registros de consultas e escutas, as atas de reuniões, a comunicação de riscos e medidas e as ações de capacitação. E avisa que a fiscalização olha para a participação efetiva e contínua, não para registros isolados.
Quando revisar
A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos ou quando ocorrer qualquer destas situações (item 1.5.4.4.6):
- implementação de medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais;
- mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos ou organização do trabalho que criem ou alterem riscos;
- inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;
- acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- mudança nos requisitos legais aplicáveis;
- solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.
Organizações com certificação em sistema de gestão de SST podem estender o prazo periódico para até três anos (item 1.5.4.4.6.1). Segundo o MTE, não existe prazo separado para os riscos psicossociais: eles seguem a mesma regra dos demais.
GRO e PGR
GRO é o processo; PGR é a forma documentada dele. Pela NR-01, o gerenciamento de riscos “deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR” (item 1.5.3.1.1), definido no Anexo I como “conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado”.
No mínimo, o PGR reúne o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1). O manual do MTE soma a eles o documento com os critérios de avaliação e de decisão (item 1.5.4.4.2.2). O que cada um precisa conter, quem é obrigado e os erros mais comuns estão no guia sobre o que é PGR. Para o contexto completo da norma, veja o guia da NR-01.
Dispensa do PGR não é dispensa do GRO
O MEI e algumas microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensados de elaborar o PGR (capítulo 1.8 da NR-01). O manual do MTE destaca que a dispensa é do PGR, e não do GRO: os perigos de acidentes e os fatores ergonômicos, inclusive os psicossociais, continuam tendo de ser gerenciados.
No NextSafe, essa cadeia fica em uma só base: o inventário de riscos por empresa, setor, GHE (grupo homogêneo de exposição) e cargo; a matriz de risco configurável, para refletir os critérios que a organização documentou; e o plano de ação por risco, com responsável, prazo e status. A plataforma também tem um módulo de avaliação de riscos psicossociais. A avaliação técnica e a validação continuam com o responsável técnico.
Perguntas frequentes
O que é GRO?
É o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto no capítulo 1.5 da NR-01: um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, que toda organização com empregados deve implementar nos seus estabelecimentos.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO é o processo de gerenciamento de riscos. O PGR é o programa em que esse processo é formalmente documentado, com no mínimo o inventário de riscos e o plano de ação.
A NR-01 define uma matriz de risco obrigatória?
Não. A norma exige que o nível de risco combine severidade e probabilidade e que os critérios fiquem documentados, mas deixa a escolha da ferramenta para a organização. O manual do MTE traz uma matriz 5 × 5 apenas como exemplo.
Os riscos psicossociais fazem parte do GRO?
Sim. Desde 26 de maio de 2026, a NR-01 diz expressamente que o gerenciamento abrange os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). A avaliação segue a NR-17, e o uso de questionários é opcional.
De quanto em quanto tempo o GRO deve ser revisto?
A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou antes, em caso de mudanças no trabalho, acidentes, medidas ineficazes, novos requisitos legais ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA. Com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo periódico pode chegar a três anos.
Referências
- NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto em vigor desde 26/05/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): histórico, portarias e vigência — Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de riscos ocupacionais (2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (maio/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Perguntas frequentes: NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (versão 01, 2022) — Ministério do Trabalho e Previdência
- NR-17 — Ergonomia — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) — Ministério do Trabalho e Emprego